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TJDFT - Síndico agredido por condômino ganha direito a indenização |
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Publicado em 14 de Outubro de 2008 às 12h46 O síndico de um prédio irá receber indenização de R$ 36.317,00, por danos morais e materiais, em virtude de um soco desferido contra ele por um condômino do edifício. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília e dela cabe recurso.
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"TITULARES DE LOTES EM LOTEAMENTOS FECHADOS SÃO OBRIGADOS A CONTRIBUIR COM O RATEIO DAS DESPESAS COMUNS? |
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Resposta: Sim. Apesar dos loteamentos fechados, tecnicamente, não serem condomínios, desde que realmente existam serviços desempenhados em benefício da comunidade, tais como os relativos à segurança, à limpeza e ao entretenimento, haverá obrigatoriedade de contribuição de todos os lotes. O contrário seria legitimar o enriquecimento injusto. A emenda abaixo exemplifica tal realidade:
"CONDOMÍNIO-DESPESAS CONDOMINIAIS-LOTEAMENTO-COBRANÇA-DESPESA COMUM-RATEIO-NECESSIDADE-CABIMENTO. Quem se benificia dos serviços prestados ao loteamento, tem obrigação de participar do rateio das despesas comuns. (2o.TACivilSP- Ap.s/Rev. 878.573-00/8 - 3a. Câm.- Rel.Des.JESUS LOFRANO- J. 15.02.2005)" Fonte: Matéria publicada em informativo, pelo Depto. Jurídico do SECOVI: |
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