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| Convenção Coletiva de 2008/2009 |
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A CLT estabelece que para ser considerado “sindicato” há a necessidade de se ter Registro Sindical.
Por certo, o Sindicond teve o seu registro sindical cancelado, logo, não tem Carta Sindical e, por conseguinte, não pode ser considerado sindicato. O SINTECON é uma entidade séria e jamais incorreria em erro à sua categoria, sendo que as alegações do pretenso sindicato patronal são inverídicas, posto que na decisão exaltada, conseguiu apenas retirar do Secovi a denominação “condomínios”, o que não impede o Secovi de ser reconhecido como representante de condomínios, posto que a denominação sindical não implica no contido na Carta Sindical, sendo que na Carta e Registro Sindical do Secovi, consta que representa condomínios desde 1950, ou seja, há mais de 58 anos. Nesta esteira, cumpre exaltar a decisão proferida nos autos do processo 01965200700015002, Dissídio Coletivo proposto pelo Sindicond em face do Sintecon, processo que fora extinto sem o julgamento do mérito ante a “ilegitimidade de parte” do Sindicond. Para confirmar o exposto, pede-se a vossas senhorias que acessem o portal www.mte.gov.br/cnes/cons_sindical.asp, sendo que ao final da página, se deve inserir o nº de CNPJ 03.547.186/0001-91, onde consta a inexistência de tal sindicato. Há ainda de se ressaltar, que a Convenção Coletiva de Trabalho foi homologada pelo Ministério do Trabalho, estando a original a disposição em nossa sede, fato que não ocorreria caso se tratasse de convenção firmada com sindicato “não representante”. Assim e para não se deixar qualquer tipo de dúvida, requer-se a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho firmada, a fim de se evitar maiores problemas, conferindo aos trabalhadores os referidos aumentos e benefícios. Bragança Paulista, 31 de Outubro de 2008. ALIOMAR PEREIRA DIAS Presidente SINTECON Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de Bragança Paulista e Região - SINTECON Sede Bragança Paulista - Rua Dr. Antonio da Cruz, 425 – Centro - Cep 12900-350 – Bragança Pta. – SP – Fone/Fax: (11) 4032-9174 Unidade Jacareí - Rua Dr. Pompílio Mercadante, 165 – Centro - Cep 12308-510 – Jacareí – SP Fone/Fax: (12) 3961-2277 www.sintecon.com.br
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