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Capítulo III
Do Conselho Fiscal

Art. 37. O Conselho Fiscal será composto por três pessoas, eleitas dentre os componentes do quadro associativo da Associação de Amigos de Granja Viana II - Glebas l e II que estejam quites com as obrigações previstas neste estatuto.

Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Realizar reuniões pelo menos uma vez por ano, impreterivelmente, até o término do primeiro trimestre de cada ano calendário, para discussão e elaboração de parecer a respeito das contas da associação;

b) Elaborar e apresentar ao Conselho Administrativo o Relatório de Atividades com Balanço Anual e Demonstrativo de Contas, emitindo parecer conclusivo, dentro da mesma periodicidade estabelecida no item anterior;

c) Subscrever, juntamente com o Conselho Administrativo, a previsão orçamentária da associação para o exercício seguinte;

d) Definir as atividades de natureza financeira que serão executadas pelo Conselho Administrativo (inclusive a escolha da instituição financeira e modalidades de aplicações financeiras que serão utilizadas durante o trato das reservas da associação):

e) Praticar todos os atos de caráter fiscal da associação, atendendo a todas as suas finalidades;

f) Prestar aconselhamento de caráter financeiro ao Conselho Administrativo. levando ao conhecimento deste e da assembléia geral de associados quaisquer erros ou irregularidades nas contas da associação, inclusive sugerindo medidas saneadoras;

g) Providenciar e fiscalizar a escrituração dos Livros de Contabilidade da associação, mantendo-os em ordem e em dia;

h) Solicitar auditorias externas nas contas da associação, mediante referendo da assembléia de associados;

i) Exercer toda atribuição que lhe seja delegada por intermédio do presente estatuto.

Art. 39. O Conselho Fiscal poderá utilizar assessoria especializada para o desempenho de suas atividades, mediante aprovação em assembléia, sendo que as despesas respectivas correrão por conta da associação.

Art. 40. O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário ou convocado for para deliberar a respeito de assuntos de sua alçada.

 
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