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TÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 51. É vedado o emprego dos recursos da Associação em operações e finalidades estranhas aos seus objetivos sociais. Art. 52. É vedado o uso do nome, imagem e infra-estrutura da Associação por quaisquer pessoas, ressalvada a hipótese de autorização expressa da assembléia de associados. Art. 53. Os componentes dos Conselhos da associação, respeitados os limites de suas funções, não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da associação. Entretanto, observado eventual excesso ou fraude dos órgãos administrativos da associação, seus componentes responderão civil e criminalmente pêlos prejuízos que causarem à associação e quaisquer terceiros. Art. 54. No caso de dissolução da associação, seu patrimônio será destinado ao pagamento de pendências financeiras eventualmente existentes. Caso não existam pendências financeiras ou, caso o valor do patrimônio supere o valor das mesmas será convocada assembléia extraordinária, que elegerá a alternativa plausível para a destinação do patrimônio da associação, dentre as hipóteses abaixo descritas: a)rateio do próprio patrimônio (ou, em se tratando de bens móveis ou imóveis, do resultado obtido através de sua alienação) entre os associados, de maneira proporcional às taxas/mensalidades associativas, contribuições espontâneas e doações que tenham realizado no curso da existência da associação, nos termos do § 1° do artigo 61 do Código Civil; b) doação do patrimônio em favor de entidade, de natureza pública ou privada, dotada de finalidade similar ou idêntica à associação, desde que sediada no território nacional, nos termos do caput do artigo 61 do Código Civil; c) em se verificando a impossibilidade para a aplicação das hipóteses anteriores, será observado o disposto no § 2° do artigo 61 do Código Civil. Art. 55. Tendo cm vista a introdução de alterações nas datas para a realização de eleições destinadas ao preenchimento dos cargos diretivos da associação, os mandatos dos Conselhos atualmente em curso serão reduzidos ou prolongados com vistas à adequação aos termos do presente estatuto. Art. 56. Até que se promova a adequação do Regulamento Interno aos termos do presente estatuto, seus termos serão aplicados em consonância com as disposições aqui delineadas. Em caso de omissão, incongruência ou contradição, competirá à assembléia de associados a definição acerca da melhor medida a ser empregada. Art. 57. Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária de 10 de novembro de 2005, entrando em vigor na data de sua aprovação para que na melhor forma de direito cumpra as finalidades e surta os efeitos jurídicos pertinentes.
Cotia, 10 de novembro de 2005
Sônia Maria Kokkinos
Thaís Colli de Souza Scheidegger
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