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Acórdão da Ministra Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça sobre recurso especial que obriga o inadinplente a fazer o pagamento do rateio mensal das despesas Imprimir E-mail

Superior Tribunal de Justiça


Ag.Rg no Recurso Especial N° 490.419 – SP (2003/0007665-8)

RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE NELSON PRANDINE GALHA E CÔNJUGE
ADVOGADO LUÍS ROBERTO TAVOLIERI DE OLIVEIRA
AGRAVADO SOCIEDADE AMIGOS DO CAP D'ANTIBES
ADVOGADO JOSÉ PAULO PRADO DE MARIA E OUTROS

 


EMENTA

Civil, Agravo no recurso especial. Loteamento aberto ou fechado. Condomínio atípico. Sociedade prestadora de serviços. Despesas. Obrigatoriedade de pagamento.

- O proprietário de lote integrante de loteamento aberto ou fechado, sem condomínio formalmente constituído, cujos moradores constituíram sociedade para prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, deve contribuir com o valor correspondente ao rateio das despesas daí decorrentes, pois não se afigura justo nem jurídico que se beneficie dos serviços prestados e dos benefícios realizados sem a devida contraprestação.
Precedentes.

ACORDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.

Os Srs. Ministros Castro Filho, António da Pádua Ribeiro, Ari Pergender e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 10 de junho de 2003 (Data do Julgamento)

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

 

Fonte: Residenciais

 
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