Administração
Utilidades
Curiosidades
Condôminos
Acesso Restrito
| Regras Básicas dos condôminos ou associação |
|
|
|
Se você não pagar sua cota em dia, você estará sendo sustentado por seus vizinhos. Lição número um: Se você mora ou trabalha em um condomínio, você é dono do espaço que ocupa. Você não é o único dono, mas exerce com plenitude todos os direitos de senhoria, em conjunto com os demais titulares. Logo, você deve agir sempre com o pensamento e a postura de quem tem domínio sobre a coisa e não com o desprezo de quem pouco valoriza a propriedade alheia.
Infelizmente, muitos moradores de associações, incluindo aí certos proprietários, não se dão conta de que são eles diretamente prejudicados por qualquer dano que a associação sofra. Um papel jogado no chão, queimada, frente mal cuidadas, lâmpadas queimadas, mau cheiro, funcionários mal vestidos, e coisas do tipo, depreciam o loteamento, fazendo com que perca sua reputação e seu valor de mercado. Lição número dois: Se você não pagar sua conta em dia, você estará sendo sustentado por seus vizinhos. O condomínio não é uma empresa industrial ou comercial, que aufere lucro com a produção ou intermediação de bens. A única fonte de renda do condomínio são as contribuições dos co-proprietários, ou dos inquilinos, quando a unidade se encontra alugada. A falta de pagamento de qualquer taxa gera um descompasso entre a receita e a despesa. O déficit operacional só poder ser coberto com o aporte de dinheiro dos condôminos que pagam em dia, o que pode gerar uma espiral negativa; quanto menos pagam, maior é o rateio do déficit; quanto maior o déficit, menor o número dos que pagam. As multas e juros pagos pelos inadimplentes não compensam os incômodos do síndico ou o sentimento de INJUSTIÇA DOS CONDÔMINOS pontuais. Lição número três: O princípios da solidariedade aplica-se a todos os condôminos, indistintamente. Se todos somos iguais perante a lei, mais ainda o somos na qualidade de usuários de edificações em condômino, aonde a igualdade é fática e concreta. Existem, naturalmente, exceções ao princípio, estabelecidas em função de peculiaridades de cada associação, mas a idéia central do condomínio repousa em conceitos como integração, mútuo auxílio, coletividade. A residência pode ser construída de cimento, tijolos e ferro; a associação não; é uma comunidade jurídica e social. Lição número quatro: O síndico é representante e não empregado ou patrão dos associados. Para que a comunidade condominal possa se organizar e se relacionar com terceiros de maneira prática, os consortes elegem um representante comum, o síndico, com atribuições bem definidas em lei e na própria convenção. O síndico tem poderes de polícia administrativa, mas não pode se comportar como um títere. Também não é um mero empregado ou contratado da coletividade. A falta de compreensão do correto papel do síndico tem sido motivo de freqüentes conflitos com condôminos, daí dizer que um bom síndico precisa ter paciência de um santo e a energia empreendedora de um grande empresário. *Baseado no Guia do Condomínio IOB e do Jornal do Síndico
|



