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“ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DE GRANJA VIANA II - GLEBAS I E II”
ESTATUTO SOCI AL
TITULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1° A Associação de Amigos de Granja Viana II - Glebas I e II, é uma entidade civil sem fins lucrativos fundada em 21.03.83, com sede na Alameda Porta d'Água. s/n , Granja Viana II, Cotia - SP, CEP 06707-373, cuja existência se dá por prazo indeterminado e suas atividades serão regidas por este estatuto e pela legislação em vigor que lhe for aplicável.
Parágrafo único - O patrimônio da associação será formado pelos seus bens móveis, imóveis, semoventes e outros que venham a ser incorporado e, serão eles a garantia de seus compromissos, excluída a responsabilidade de seus associados e administradores, mesmo que subsidiariamente.
Art. 2° A associação terá por objetivos principais:
a) Administrar e gerir os serviços prestados nas dependências do loteamento residencial denominado Granja Viana II - Glebas I e II, com a finalidade de preservar e incrementar o elevado padrão das condições de habitabilidade do local, sempre em atendimento aos interesses dos moradores e proprietários de lotes, e mediante a estrita observância da legislação vigente;
b) Zelar pela manutenção, conservação e melhoria:
§ das vias de trânsito existentes no local;
§ das áreas públicas, passeios, praças, jardins e áreas de lazer;
§ da infra-estrutura de interesse comum (água, esgoto, energia elétrica, telefonia, dentre outros) existente no local ou que venha a ser implantada pelo Poder Público ou pela própria associação;
§ das áreas verdes existentes, mantendo e/ou recuperando suas características originais através do empreendimento de todas atividades necessárias à preservação do ecossistema existente no local, em estrita observância à legislação vigente, mas sem prejuízo à realização de atividades diversas, ainda que não previstas na legislação relacionada;
§ dos serviços de segurança e controle de acesso ao local - buscando a qualquer custo evitar solução de continuidade em referidos serviços - através do empreendimento de medidas necessárias à preservação da integridade física dos moradores e proprietários de lotes e seus respectivos patrimônios;
§ da tranquilidade e sossego dos moradores, adotando medidas coercitivas sempre que a conduta de outros moradores, proprietários de lotes, visitantes, prestadores de serviços e funcionários atentem contra esta finalidade.
c) Elaborar Regulamentos e Normas Internas cujos implementos deverão buscar a preservação da boa convivência entre os proprietários de lotes, moradores, funcionários, visitantes, prestadores de serviços e afins;
d) Cumprir e fazer cumprir as normas relacionadas ao uso e ocupação do solo, observando as limitações impostas pela legislação vigente, inclusive impedindo o desmembramento de lotes - se valendo, no exercício desta finalidade, dos meios disponibilizados pela legislação vigente (inclusive judiciais) em caso de infração ou desrespeito por parte de moradores, proprietários de lotes e seus prepostos/visitantes; |