Acompanhe o asfalto na Gleba II ...

Associação de Amigos Granja Viana II Glebas I e II
IPTU em atraso? Aproveite a anistia Imprimir E-mail

Lei que anistia IPTU atrasado de juros, multas e honorários advocatícios começa a vigorar na segunda-feira, 3 de outubro. Contribuintes devem aderir ao programa de isenção até 29 de dezembro. São válidos carnês vencidos até 2010.

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Dica ecológica Imprimir E-mail

Que tal economizar no bolso com a limpeza de casa e colaborar para a preservação do meio ambiente? Confira as dicas do Instituto Ambiental Brasil e aprenda como se faz sabão utilizando materiais que seriam descartados em sua casa.

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ASFALTAMENTO DA GLEBA II Imprimir E-mail

Informamos que está confirmada a parceria com a Prefeitura de Cotia, para o asfaltamento da Gleba II.
Estamos apenas dependendo de condição climática favorável, pois no momento a secretaria responsável por obras está com suas atenções voltadas para as áreas de risco do município.
Tão logo obtenhamos a confirmação da data de início das obras, informaremos a todos.

Att.
Cecília E. Vaz
Presidente

 
ATA DE REUNIÃO DA GLEBA II REALIZADA EM 12 DE SETEMBRO DE 2011 Imprimir E-mail

DATA E HORA:  12 de setembro de 2011, às 20h30
LOCAL:   Salão de reuniões, anexo à portaria.
PRESENÇA:  Conforme assinaturas na Lista de Presenças (anexo)
MESA:  Presidente de mesa: Sra. Cecília Esperança Vaz
SECRETÁRIA:  Srta. Esmeralda Rodrigues Pereira

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Despesas: um dever de todos Imprimir E-mail

Decisão do Superior Tribunal de Justiça obriga proprietários a pagar mensalidade até para loteamentos fechados não legalizados

Por Silvio Cabrasl Filho

Primeiramente, antes de entrarmos no mérito da obrigatoriedade do pagamento do rateio mensal pelo proprietário de lotes loteamentos fechados, vale lembrar que em sua grande maioria estes empreendimentos não são condomínios de direito, ou seja, não são constituídos sob a égide da Lei 4591 de 16 de dezembro de 1964, norma jurídica que em conjunto com o Código Civil dita as regras a serem seguidas pelos condomínios e incorporações imobiliárias.

Porém, a obrigatoriedade do pagamento do rateio mensal (taxa de condomínio) não advém do fato do empreendimento ser condomínio de direito ou de fato, ser loteamento fechado ou aberto e sim do fato de que este rateio traz benefícios a todos aqueles que moram, ou tem sua propriedade aonde a associação que administra a quantia rateada atua.

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