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Capitulo II
Do Conselho Administrativo

Art. 30. O Conselho Administrativo será composto por três pessoas, eleitas dentre os componentes do quadro associativo da Associação de Amigos de Granja Viana II - Glebas l e II que estejam quites com as obrigações previstas neste estatuto, e será dotado de 03 cargos específicos, a saber:

a) Presidente;

b) superintendente da Gleba I do loteamento Granja Viana II, e;

c) superintendente da Gleba II do loteamento Granja Viana II.

Art. 31. Compete ao Conselho Administrativo:

a) Exercer a administração da Associação de Amigos de Granja Viana II – Glebas I e II e, por via de consequência, das atividades realizadas no interior do loteamento Granja Viana II – Glebas I e II, sendo dotado de amplos poderes para praticar atos de gestão no curso da atividade fim da associação que representa;

b) Apresentar anualmente a Assembléia Geral, o relatório de suas atividades administrativas e as contas de sua gestão, devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal;

c) Concomitantemente ao previsto no item anterior, apresentar o orçamento previsto para o exercício anual seguinte, bem como planos de atuação para sua implementação;

d) Executar as decisões tomadas nas assembléias gerais de associados;

e) Acatar as recomendações do Conselho Fiscal no que se refere à movimentação de caixa e às aplicações financeiras das reservas da associação;

f) Estabelecer programas de prioridades para a Associação e propor orçamentos para sua viabilização:

g) Convocar as Assembléias Gerais;

h) Propor à Assembléia Geral, mediante exposição da respectiva justificação, a aquisição, oneração ou alienação de qualquer elemento pertencente ao patrimônio da associação;

i) Elaborar Regulamentos Internos e Normas de Procedimentos, bem como propostas de alterações estatutárias, com o intuito de melhor atender aos objetivos da associação;

j) Convocar, sempre que necessário, o Conselho Fiscal ou a assembléia geral de associados, em se tratando de assunto urgente ou grave, não previsto no estatuto ou no Regulamento Interno;

k) Instituir Comissões de Trabalho, ou sugerir que a assembléia de associados o faça, sempre que referida solução se mostrar conveniente para o atingimento das finalidades da associação;

l) Promover, incrementar e preservar a Segurança Interna do loteamento Granja Viana II-Glebas I e II;

m) Admitir e demitir funcionários, aluando com zelo e respeito às finanças da associação e à dignidade da pessoa no trato desta finalidade;

 
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