Administração
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Capitulo II Art. 30. O Conselho Administrativo será composto por três pessoas, eleitas dentre os componentes do quadro associativo da Associação de Amigos de Granja Viana II - Glebas l e II que estejam quites com as obrigações previstas neste estatuto, e será dotado de 03 cargos específicos, a saber: a) Presidente; b) superintendente da Gleba I do loteamento Granja Viana II, e; c) superintendente da Gleba II do loteamento Granja Viana II. Art. 31. Compete ao Conselho Administrativo: a) Exercer a administração da Associação de Amigos de Granja Viana II – Glebas I e II e, por via de consequência, das atividades realizadas no interior do loteamento Granja Viana II – Glebas I e II, sendo dotado de amplos poderes para praticar atos de gestão no curso da atividade fim da associação que representa; b) Apresentar anualmente a Assembléia Geral, o relatório de suas atividades administrativas e as contas de sua gestão, devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal; c) Concomitantemente ao previsto no item anterior, apresentar o orçamento previsto para o exercício anual seguinte, bem como planos de atuação para sua implementação; d) Executar as decisões tomadas nas assembléias gerais de associados; e) Acatar as recomendações do Conselho Fiscal no que se refere à movimentação de caixa e às aplicações financeiras das reservas da associação; f) Estabelecer programas de prioridades para a Associação e propor orçamentos para sua viabilização: g) Convocar as Assembléias Gerais; h) Propor à Assembléia Geral, mediante exposição da respectiva justificação, a aquisição, oneração ou alienação de qualquer elemento pertencente ao patrimônio da associação; i) Elaborar Regulamentos Internos e Normas de Procedimentos, bem como propostas de alterações estatutárias, com o intuito de melhor atender aos objetivos da associação; j) Convocar, sempre que necessário, o Conselho Fiscal ou a assembléia geral de associados, em se tratando de assunto urgente ou grave, não previsto no estatuto ou no Regulamento Interno; k) Instituir Comissões de Trabalho, ou sugerir que a assembléia de associados o faça, sempre que referida solução se mostrar conveniente para o atingimento das finalidades da associação; l) Promover, incrementar e preservar a Segurança Interna do loteamento Granja Viana II-Glebas I e II; m) Admitir e demitir funcionários, aluando com zelo e respeito às finanças da associação e à dignidade da pessoa no trato desta finalidade;
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